O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí
Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a Deliberação CBH/SMG 15/02,
na qual delibera para a Prefeitura Municipal de São José da Bela Vista, o valor
de R$ 37.300,00 (trinta e sete mil e trezentos reais) valor global, R$ 7.460,00
(sete mil quatrocentos e sessenta reais) contrapartida e R$ 29.840,00 (vinte e
nove mil oitocentos e quarenta reais) fundo perdido, para o empreendimento
“Aterro Sanitário em Valas”;
CONSIDERANDO que na Deliberação CBH/SMG
15/02 foi concedido até o dia 13/04/2003, para que o tomador apresentasse na
Secretaria Executiva do CBH/SMG, o projeto juntamente com as licenças
necessárias, e o mesmo não apresentou a referida documentação;
CONSIDERANDO o Ofício PM/GP nº 064/03 da
Prefeitura Municipal de São José da Bela Vista se manifestando favorável ao
cancelamento do recurso;
CONSIDERANDO a Deliberação CBH/SMG 08/02,
na qual delibera para a Associação de Recuperação Florestal do Vale do Rio
Grande, o valor de R$ 43.800,00 (quarenta e
três mil e oitocentos reais) valor
global, R$ 8.760,00 (oito mil,
setecentos e sessenta reais) contrapartida, R$
35.040,00 (trinta e cinco mil e quarenta reais) fundo
perdido, para execução do empreendimento “Produção
de Mudas Nativas”;
CONSIDERANDO que o Agente Técnico CETESB
arquivou o Processo CBH/SMG nº 02/02, “Produção de Mudas Nativas”, tendo em
vista que as complementações apresentadas pela Associação de Recuperação
Florestal do Vale do Rio Grande não atenderam as solicitações feitas pelo
Agente Técnico através do Parecer Técnico GDF/DAT/FF 41/02;
DELIBERA:.
Artigo 1º Fica revogada a Deliberação
CBH/SMG 15/02, na qual priorizava o empreendimento “Aterro Sanitário em Valas”,
da Prefeitura Municipal de São José da Bela Vista, desonerando o orçamento de
2002 deste comitê em R$ 29.840,00 (vinte e nove mil oitocentos e quarenta
reais).
Artigo 2º Fica revogada a Deliberação
CBH/SMG 08/02, na qual priorizava o empreendimento “Produção de Mudas Nativas”,
da Associação de Recuperação Florestal do Vale do Rio Grande, desonerando o
orçamento de 2002 deste comitê em R$ 35.040,00 (trinta e cinco mil e quarenta
reais).
Artigo 3º Fica a disposição do Plenário do
CBH/SMG o recurso no valor de R$ 64.880,00 (sessenta e quatro mil, oitocentos e
oitenta reais) referente ao artigo 1º e 2º desta Deliberação, passando a
integrar o orçamento de 2003 deste comitê.
Artigo 4º Esta Deliberação entrará em
vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH/SMG, devendo ser publicada
no Diário Oficial do Estado.
Franca, 07 de novembro de 2003.
Henrique Lopes
Presidente do CBH/SMG
Reginaldo A. Branquinho Coelho
Secretário Executivo do CBH/SMG